STAR MISTER - Regulamento

Última alteração: 2025-11-13T11:48:43.000000Z
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REGULAMENTO 

PROGRAMA DE FIDELIDADE "STAR MISTER" 

Este Regulamento estabelece as condições para adesão e participação no Programa de Fidelidade "STAR MISTER", o Programa de Fidelidade do Mister Shopping, realizado pela Associação dos Lojistas do Mister Shopping, localizada em Avenida Getúlio Vargas, 675, sala 304A, cep: 36013-010, Centro e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.185.509/0001-26, única responsável pela definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados e necessários ao funcionamento deste Programa. 

I – O PROGRAMA 

  1. O "STAR MISTER" é um Programa de Fidelidade voltado exclusivamente para os clientes do Mister Shopping que visa estreitar o relacionamento com seus consumidores, criar elementos de reciprocidade através de recompensas, reconhecer a fidelidade dos clientes com vantagens e benefícios exclusivos e promover engajamento através da acumulação de pontos obtidos por meio de compras no Shopping. 
  2. O presente Programa vigorará a partir de 01 de dezembro de 2025 e possui prazo indeterminado, podendo ter seus termos alterados, suspensos ou encerrados a critério exclusivo do Shopping. Pode ser integrado com promoções sazonais do Mister Shopping para benefícios extras. 
  3. A identificação será realizada através do número do CPF, junto com confirmação de data de nascimento, endereço, telefone e e-mail. Caso o CPF conste na nota, ele deve ser o mesmo do usuário logado no clube de fidelidade. Alterações nas regras serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias através do site oficial do shopping, aplicativo do programa quando disponível, e-mail para membros cadastrados e espaço de atendimento físico. 
  4. Serão considerados, para fins de participação no presente Programa e, consequentemente, aceitos para cadastramento e troca por pontos, as notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas e quiosques do Shopping com CNPJ ativo compatível com o endereço do Shopping, a partir da data de início deste Programa, que serão considerados válidos pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da emissão da nota/cupom fiscal.. 
  5. Em caso de suspensão e/ou encerramento do Programa fica resguardado o direito ao usufruto dos benefícios pelos participantes no prazo acima 

estipulado, sendo certo que, findo os 30 (trinta) dias, os pontos perderão sua validade e, portanto, não poderão mais ser convertidos em benefícios. 

II – SISTEMA DE PONTUAÇÃO

  1. O sistema de pontuação funciona com taxa básica de 1 ponto para cada R$1 gasto nas lojas participantes. Existem multiplicadores como pontos em dobro na semana de aniversário do cliente, pontos extras durante campanhas especiais como Black Friday e Natal. 
  2. As agências de viagens possuem um teto de pontuação onde o limite é de máximo 10.000 pontos por loja em período de 12 meses, o mesmo vale para operações de serviços de saúde. Os pontos são intransferíveis e vinculados ao CPF. 
  3. O Mister Shopping poderá alterar a forma de pontuação acima detalhada, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, o prazo que será precedido de prévia informação aos participantes no prazo de 30 dias anteriores à vigência da alteração. 
  4. Somente serão aceitas para cadastro , notas ou cupons fiscais ou comprovantes de compras descritos, com o CPF do titular. 
  5. Notas que não constarem CPF não poderão ser utilizadas por qualquer cliente. II.I – CATEGORIAS DE MEMBROS 
  6. O programa possui três níveis de fidelidade. 
  7. No nível BRONZE, que é inicial, há taxa padrão de pontos R$1,00 :1, acesso a benefícios básicos. 
  8. No nível PRATA, a partir de 10.000 pontos acumulados, têm acesso antecipado a promoções e ofertas personalizadas. 
  9. No nível OURO, a partir de 20.000 pontos acumulados, ofertas 

personalizadas, acesso a eventos VIP e experiências exclusivas. 

Ouro 

20.000 ou mais pontos ativos

Prata 

10.000,01 a 19.999,99 pontos ativos

Bronze 

até 9.999,99 pontos ativos



III – CADASTRO E ADESÃO 

  1. O programa é aberto para pessoas físicas maiores de 18 anos, regularmente inscritas no CPF e residentes no Brasil. O cadastro pode ser feito de três formas. A opção digital através de QR Code ou aplicativo inclui escaneamento de QR Code nos materiais promocionais, download do aplicativo oficial e upload de fotografias dos comprovantes fiscais. A opção via site inclui acesso através do site oficial, cadastro online completo e sistema de upload de documentos. A opção presencial no Espaço Cliente oferece atendimento personalizado, apresentação de documentos originais e cadastro imediato no sistema.
  2. Os dados obrigatórios para cadastro são CPF, nome completo, data de nascimento, gênero, endereço completo, telefone celular, e-mail. A validação ocorre através de 

confirmação por e-mail de boas-vindas, acesso ao painel do membro e ativação automática após validação. 

  1. Periodicamente, visando o estreitamento do relacionamento e o lançamento de benefícios cada vez mais personalizados aos membros do Programa, estes serão convidados a preencher questionários esporádicos com 

informações mais específicas relacionadas a seus hobbies, filhos, tipo de comida que gostam, dentre outras, de acordo com o perfil do associado. 

  1. A ausência de preenchimento de novas informações sobre o perfil do membro não implicará na perda de qualquer benefício do Programa, exceto quando tais benefícios decorrem diretamente de informações prestadas nesses questionários, cujos brindes e/ou benefícios serão disponibilizados, de acordo com tais informações, a critério do Shopping. 
  2. Não serão aceitos comprovantes fiscais sem CPF do participante, CNPJ da loja dentro do endereço do shopping, emitidos dentro de 120 dias, legíveis e sem rasuras. Não são aceitos CPF divergente do cadastrado, produtos proibidos como medicamentos, bebidas alcoólicas e cigarros, além de serviços bancários, lotéricas e estacionamento. 
  3. O processo de validação permite máximo de 3 comprovantes da mesma loja por dia, com verificação automática pelo sistema, validação manual em casos especiais e consulta às lojas em situações suspeitas. 
  4. Caso o interessado já esteja cadastrado no sistema do Mister Shopping em decorrência das participações em promoções anteriores, ele deverá validar as informações conforme mencionado no item 3, confirmando os dados já existentes no sistema, após a informação do número do seu CPF. Após a inserção do número do CPF, com a atualização dos dados cadastrais, o participante efetivará a sua adesão ao presente Programa, para poder cadastrar os comprovantes fiscais de compras referentes às compras realizadas nas lojas/quiosques do Mister Shopping. 
  5. O cadastro dos dados pessoais deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência do Programa, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF informado. 
  6. O consumidor irá inserir/atualizar no cadastro apenas os dados pessoais essenciais à participação neste Programa e, posteriormente, aderir aos termos e condições deste Regulamento. 
  7. Após a validação do cadastro via site, aplicativo, QR Code ou no Espaço Cliente, o membro poderá acessar o sistema do Programa informando seus dados para visualizar o saldo e benefícios disponíveis para retirada no Espaço Cliente, observando-se o horário de atendimento, nos termos deste Regulamento.
  8. Não será permitido a terceiros realizar/atualizar o cadastro, nem tampouco resgatar os benefícios em nome de outro participante, mesmo que este apresente os 

documentos originais do participante titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração. 

  1. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais e serão utilizados para comprovar a titularidade do participante neste Programa, que também será utilizado para conferência de titularidade do participante perante a Receita Federal do Brasil. 
  2. Para concluir o cadastro em qualquer dos dispositivos disponibilizados pelo Shopping, será requerido ao consumidor interessado, ainda, que aceite todos os termos deste instrumento, sendo certo que, com o seu cadastro, adere integralmente a este Regulamento e, consequentemente, ao Programa STAR MISTER (contrato de adesão), de modo que, para participar, autorize, expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, o uso de seus dados pessoais pelo Mister Shopping, bem como das respostas às perguntas realizadas por meio de questionários e enquetes periódicas sobre preferências dos membros que serão disponibilizadas esporadicamente pelo Mister Shopping, a fim de que possa usá-los para executar este Programa, mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas neste Programa; conhecer melhor o perfil de cada membro com base nas suas preferências, controlar a distribuição de benefícios; caso o participante aceite o recebimento de informativos e comunicações o shopping poderá compartilhar com empresas contratadas pelo shopping para viabilizar a execução deste Programa; enviar informativos sobre o Programa e ações do Shopping, via e-mail, SMS ou WhatsApp. 
  3. A ausência da adesão aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da associação do consumidor no presente Programa e no consequente recebimento dos benefícios oferecidos pelo Shopping. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento de sua adesão ao Programa. 
  4. O participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que o Shopping (i) lhe envie informativos sobre alterações no presente Programa, futuras promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos do Shopping e de lojas aderentes, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp; e (ii) mantenha os seus dados pessoais a fim de facilitar o seu cadastro em futuras promoções do Shopping. 

IV – BENEFÍCIOS E RESGATES 

  1. Os benefícios incluem: 
  2. Brindes Físicos (exemplos): 800 pontos: Caneca personalizada; 1.200 pontos: Ecobag exclusiva; 1.800 pontos: Kit de produtos de beleza; 2.000 pontos: Produtos das lojas parceiras.
  3. Benefícios Gastronômicos (exemplos): 800 pontos: Vale-refeição no Soberano; 600 pontos: Desconto em cafeterias; 
  4. Descontos Personalizados: Ofertas baseadas no histórico de compras; Cupons de aniversário; Promoções direcionadas por categoria de interesse. 23. Cada benefício terá sua regra de disponibilidade e poderá ter sua quantidade limitada a apenas um por cpf, a uma frequência específica, entre outros critérios. Essas informações estarão disponíveis no site www.mistershopping.com.br, no app STAR MISTER e no espaço do cliente. 
  5. As vantagens e benefícios do STAR MISTER serão atualizados periodicamente pelo MISTER SHOPPING, com finalidade de manter a visibilidade, manutenção e adequação do STAR MISTER e serão veiculadas ao participante por meio do site www.mistershopping.com.br, do app STAR MISTER ou qualquer outra forma a critério do MISTER SHOPPING. 
  6. O participante deverá sempre observar no site ou no app STAR MISTER os benefícios que se encontram disponíveis no momento de sua ativação, pois, para assegurar a dinâmica do programa, benefícios poderão ser supridos e novos incluídos, conforme parcerias comerciais e critérios estabelecidos no contexto do STAR MISTER. 
  7. Poderá o MISTER SHOPPING, a seu exclusivo critério, e com o objetivo de viabilizar, manter e adequar o STAR MISTER, limitar o máximo de vantagens que o participante do STAR MISTER poderá solicitar em um determinado mês. 
  8. Uma vez solicitado o benefício pelo participante, não será admitida sua alteração ou cancelamento. 
  9. Os pontos acumulados servem unicamente para definir a qual categoria do STAR MISTER o participante pertence e, portanto, quais benefícios ele terá acesso. Em nenhuma hipótese haverá a conversão de pontos em moeda corrente. 

V – ESPAÇO DE ATENDIMENTO 

  1. O espaço cliente de atendimento fica localizado no Piso L3, sala 304 A e funciona de segunda a sexta das 10h às 17h. Os serviços disponíveis incluem cadastro e atualizações, resgate de benefícios e esclarecimento de dúvidas. O contato pode ser feito por telefone (32) 3215-6567, WhatsApp (32) 98454-5372 e e-mail star@mistershopping.com.br.
  2. Além de local destinado para a retirada dos benefícios, será disponibilizado, também, no Espaço Cliente, o cadastro e adesão ao presente Programa. Para tanto, o participante deverá apresentar um documento de identificação civil oficial com foto e o número de inscrição no CPF e as vias originais dos seus comprovantes fiscais de compras para efetuar o seu cadastro com o atendente disponível no local, nos termos deste Regulamento. 
  3. O atendente fará a conferência dos documentos, bem como dos comprovantes fiscais de compras e realizará o cadastro dos dados do participante no sistema.
  4. No caso de uma eventual falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro e consequente adesão ao Programa poderá ser realizado pelos próprios clientes 

através do QR Code ou acessando via navegador pelos endereços citados no item 20 deste Regulamento. Na eventualidade de falha operacional, o procedimento de cadastro será feito manualmente pelo atendente do Espaço Cliente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras do presente Regulamento. 

  1. Para atendimento no Espaço Cliente será válido, sempre e tão somente, o horário indicado pelos computadores do Espaço. 
  2. Caso, excepcionalmente, o Mister Shopping venha a funcionar em horário especial, a fim de que se absorva a demanda de participantes para a efetivação do cadastro no Programa e retirada dos benefícios ou, por qualquer outro motivo, incluindo o eventual recuo da quarentena decretada pelas autoridades governamentais, o Espaço Cliente funcionará de acordo com o novo horário estipulado para fechamento das lojas. 

VI – GAMIFICAÇÃO E ENGAJAMENTO 

  1. O programa inclui um ranking de membros com classificação mensal por categoria, benefícios para top 10 de cada nível e reconhecimento especial. 

VII – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

  1. Ao se cadastrar no Programa de Fidelidade STAR MISTER, o participante (i) adere a todos os termos do presente Regulamento e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita neste Regulamento, conforme autorizações concedidas. 
  2. O Shopping, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução deste Programa, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 
  3. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema de cadastro e manutenção do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela assessoria jurídica, pelo fornecimento dos vouchers, benefícios, brindes e cartões de estacionamento, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar o presente Programa de Fidelidade. 
  4. O Shopping exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização deste Programa utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  5. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do Shopping devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização deste Programa, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 
  6. Os dados pessoais coletados para a realização deste Programa ficarão armazenados. 
  7. Para fins operacionais obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal. 
  8. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelo Shopping sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento. 
  9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Shopping possibilitará aos participantes que revoguem a adesão ao regulamento, para fins de execução deste Regulamento, concedidas, bastando que solicitem pelo e-mail 

espacocliente@mistershopping.com.br 

  1. Na hipótese de o Programa ainda estar em curso, tal revogação acarretará na imediata desclassificação do participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. 
  2. Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados para cadastramento em futuras promoções e para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços do Shopping, lojas e quiosques aderentes, remetendo a solicitação para 

espacocliente@mistershopping.com.br ou, ainda, no casos de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas. 

  1. Além disso, o Shopping permitirá que os participantes atualizem seus dados cadastrais, como telefone e/ou e-mail ou corrijam algum dado cadastral, bastando acessar o seu cadastro nos meios de cadastro disponíveis, sendo permitida apenas a correção de dados e não a troca de dados de uma pessoa para outra.
  2. Os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do Shopping até que haja o cancelamento, de forma expressa, da autorização de manutenção dos dados prevista no item neste Regulamento e/ou a extinção do Programa, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. 
  3. O Shopping, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais dos participantes ativos pelo prazo de vigência do Programa e/ou após 30 (trinta) dias depois da data de solicitação de cancelamento da associação ao STAR MISTER. 
  4. Assim sendo, os dados pessoais dos demais participantes, inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar deste Programa serão deletados, exclusivamente, nos termos do item 41. 

VIII – DESCLASSIFICAÇÃO E PENALIDADES 

  1. Os motivos para desclassificação incluem fornecimento de dados falsos, tentativa de fraude, uso indevido do programa, revenda de benefícios e comportamento inadequado nas dependências. Os procedimentos envolvem investigação prévia, direito de defesa, decisão fundamentada e comunicação oficial. 

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS 

  1. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes do Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 
  2. A divulgação do presente Programa será feita por meio de materiais no mall, assessoria de imprensa e mídias digitais e/ou outras, sempre a critério do Shopping 54. Este Regulamento estará disponível para consulta no site mistershopping.com.br ou no sistema do webapp starmister.com.br ou ainda no espaço cliente durante todo o período de sua vigência. 
  3. O shopping reserva-se o direito de alterar este regulamento com comunicação prévia de 30 dias para mudanças substanciais e manutenção de direitos adquiridos. As dúvidas serão dirimidas por comissão interna, com decisões soberanas e irrecorríveis, no foro da comarca de Juiz de Fora. 
  4. Este regulamento entra em vigor na data de 30 de outubro de 2025 e permanece válido por prazo indeterminado. 
  5. Confira abaixo a relação de lojas participantes e lojas não participantes no programa de fidelidade STAR MISTER.

RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES

CNPJ 

Nome Fantasia 

Razão Social

 

Oficina 16

 

2459088000130 

AD Modas LTDA 

AD MINAS MODAS LTDA

43822846000110 

Alpha Laser 

ORANGE LASER LTDA

48639952000186 

Ambientallis 

SUNSHINE AROMATIZAÇÃO DE AMBIENTES LTDA

23811581000309 

Amor e Sonho 

AMOR E SONHO LTDA

23078762000106 

Aquantis 

AQUANTIS

50787999000139 

Armadda 

FG comercio de roupas e acessorios LTDA

47906909000177 

Audionova Cuidados Auditivos 

Audio Star Serviços em Fonoaudiologia Ltda

9220462000199 

AZ turismo 

TANIA MARA DE OLIVEIRA RODRIGUES

21857556000179 

Bless store 

Larissa rafaela vilas boas de castro -me



1984243000255 

Brazen 

TEXTURE COM. DE ROUPAS

14898475000151 

By Candy 

NAYARA A O NETO - ME

24040081000111 

Cacau Show 

C.S. CHOCOLATES LTDA

365554666000139 

Changê 

CHANGE COMERCIO

3311063000157 

Calma Beth 

MANIA DE CALÇADOS LTDA

25353965000199 

Carmem Steffens 

Cs Mister calçados e acessórios ltda

45702518000105 

Cem por cento gostoso 

45.702.518 GABRIEL HENRIQUE ALVES PEREIRA

50588835000182 

CHEIRIN BÃO 

CHEIRIN BÃO

20758306003215 

Cia do Terno 

TURQUESA TECIDOS E VEST. LTDA

41920158000167 

Clube Melissa 

MPC Comércio de Roupas LTDA

50076222000247 

Coisinha Amadinhas 

FEFE ACESSORIOS DA SERRA LTDA

45594812000140 

CoIsinhas Amadinhas 

WALTECIR AMBROSIO JUNIOR



54409499000114 

Crush 

MEL FERREIRA DE ARAUJO LTDA

26894522000178 

CVC 

MLM VIAGENS LTDA

6983580000241 

Day Win 

DAY WIN COMÉRCIO E CONFEC. LTDA

21993571000306 

DEZTROÇOS 

DEZTROÇOS CONFECÇÕES EIRELI

14012554003309 

Dress to 

DRESS TO CLOTHING LTDA

18004666000183 

EJECT 

Xavier e Castro Comércio do Vestuário Ltda

10651943000138 

Em Forma 

EM FORMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS

7301008000137 

Espaço teen 

ESPAÇO TEEN ROUPAS DE JUIZ DE FORA LTDA

1823120000151 

Essenciale 

Nolan Comercial Ltda

25323338000105 

Estação Quatro 

COM. TATO COM. ROUPAS E AC. LTDA

11709906000104 

Exclusiva Semi Jóias 

SSA COMERCIO BIJU LTDA

45110734000161 

Flores da Serra Acessorios 

Marcelo José de Lima Carneiro



71317374000183 

Free Surf 

Casa do Surf LTDA

7367029000155 

General Cook 

AORAKI COM. DE ROUPAS LTDA

3334701000155 

Georgia Gifts 

LFD FABRI E COMPANHIA LTDA

38007017/000143 

Glau Store 

Glauciene aparecida dos Santos

4478588000144 

Imaginarium 

IMAGINANDO PRESENES LTDA

335743000112 

Interprice Turismo 

Interprice Turismo

29837224000134 

Jessica Silva 

JESSICA SILVA

36236484000110 

Look My Look 

Look My Look

13462614000137 

Lu Mendonça 

LULEOX CALÇADOS

2638214000113 

Luciana lingerie 

PRINCESA MODA INTIMA LTDA

38389257000150 

Lule 

ALCIONE NONATO DA COSTA

26081554000316 

Mac 

CONFECÇÕES RILD'S LTDA



17177282000108 

Mahogany 

SOARES E SOUZA COMERCIO VAREJISTA DE COS

57134020000172 

Majo 

MAJO FOR YOU LTDA

21554282000904 

Malhas Keeper 

MALHAS KEEPER LTDA

42591651000143 

MC Donalds 

ARCOS DOURADOS COM. ALIMENTOS LTDA

52743083000102 

Menina Chic 

MENINA CHIC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS

54824513000146 

Miniatura Fashion 

MINIATURA CHILDREN CONF. LTDA

36676733000198 

Mr case 

Lizziane Marques coragem

8988372000180 

Mr. Coffe 

LANCHONETE LEE E FUKTUNATO LTDA

53912605000115 

Nana Store 

NANA STORE PIJAMAS E VESTUARIO LTDA

14477305000527 

o Boticário 

BTMG COSMETICOS LTDA

54898029000161 

Oakberry 

TAG - OAKBERRY JF LTDA

1024689000103 

Obsessão 

VENUTO PRESENTES LTDA



26989316000141 

Olivia Correa 

LEONARDO PINTO CORREA - COMERCIO E INDUS

13169317000106 

OTICAS CAROL 

SIRUS COMERCIO DE OTICA LTDA ME

10893459000115 

OUSADIA 

Raliana Confecção Ltda

22575831000124 

Picorelli Turismo 

PICORELLI TURISMO LTDA

37345434000133 

Polo Park 

GABRIEL CORNELIO RIBEIRO

10717040000455 

PrataJF 

RF BIJOUTERIAS E PRESENTES LTDA

71335178000131 

Regina Fonseca 

R.F COMERCIO DE ROUPAS LTDA

18718334000160 

Roseli cordeiro 

ROSELI CORDEIRO DA SILVEIRA

5454663200018 

Tinta Latina 

TINTA LATINA JF COMERCIO DE ROUPAS LTDA

8260080000126 

Top Fitness 

Top FItness indústria e comércio de roupa

37532600000100 

Toutijf 

Touti Jf Ltda

294110387000136 

Uncle K 

LUIS GUSTAVO MONTEIRO NOEL



53068187000121 

Unique Itaipava 

UNIQUE ITAIPAVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA

24687459000173 

Valisere 

TTR VAREJO

16575847000134 

Veneno 

Veneno Boutique Ltda

60611825000174 

Via Z 

BOLT JF COMERCIO DE CALCADOS LTDA

8725334000134 

Vigor Sport 

MONTANHA E AVENTURA ART. DO VEST. LTDA

91185750000150 

Walery 

MISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA